

Bruna Antonini
8 de mai. de 2024
Após 18 de agosto de 2023
A redução de alíquota do imposto de importação sob Ex-tarifário para bens de capital e bens de informática e telecomunicações na condição de “usados” não é mais permitida, desde 18/08/2023, conforme nova orientação da Receita Federal.
Foi publicada a Solução de Consulta Nº 76, de 03 de Abril de 2024 – COSIT, estabelecendo que:
“Até 17 de agosto de 2023, data anterior à publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, podia ser utilizada tanto na importação de bens de capital novos quanto na de usados.
A partir de 18 de agosto de 2023, data da publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, não mais se aplica à importação de bens de capital usados. Consequentemente, a partir desta data, o entendimento exposto na Solução de Consulta Cosit nº 122, de 2020, fica prejudicado na parte em que versa sobre a utilização da alíquota reduzida do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, quando se trata de importação de bens de capital usados.”
A concessão e a utilização da redução da alíquota de imposto de importação na condição de Ex-tarifário para bens de capital e bens de informática e telecomunicações encontra-se regida pela Resolução Gecex nº 512/2023, aplicando-se para a importação de bens novos, conforme posicionamento do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex e atual entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).
O escritório ARCHINTO fica à disposição para esclarecimentos sobre o Ex-tarifário BK e BIT ou outros mecanismos para eficiência tributária.

