
Atraso na entrega de imóvel
INDENIZAÇÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR
Importante decisão judicial estabelece que construtoras devem indenizar os compradores de imóveis adquiridos na planta quando ocorrer atraso nas obras com consequente atraso na entrega do imóvel (REsp 1.729.593 - STJ, julgada em 11/09/2019).
"No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma." Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do STJ favorável ao consumidor é importante, mas não significa que a ação judicial seja o único meio de resguardar o direito do consumidor. Uma boa negociação ou acordo podem trazer melhores resultados.
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