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Ex-Tarifário
Redução do imposto de importação para máquinas e equipamentos
Benefício de Ex-tarifário aumenta a competitividade de equipamentos importados que não tenham produção equivalente no país
Como obter Ex-tarifário
Mais de 20 mil produtos são atualmente beneficiados pelo Ex-tarifário.
Os produtos identificados na TEC – Tarifa Externa Comum - como bem de capital (BK) ou bem de informática e telecomunicação (BIT), que não possuam equivalente nacional, podem se beneficiar da redução do imposto de importação.
A economia gerada pode chegar a 20% dos tributos devidos na importação, pois a redução do imposto de importação afetará a base de cálculo de outros tributos incidentes na operação (i.e. IPI e ICMS), a exemplo de um produto com alíquota regular de 16% reduzida para 0% com o Ex-tarifário.
O Ex-tarifário é uma exceção na TEC que permite a redução temporária de alíquotas do imposto de importação conforme aprovado no Mercosul. O governo brasileiro foi autorizado a conceder a redução do imposto de importação até 2028.
O benefício vem sendo concedido com validade até dezembro de 2025, podendo ser prorrogado a pedido do importador interessado.

Benefícios
- Menor custo na importação de máquinas e equipamentos.
- Maior competitividade do produto no mercado
- Incentivo à introdução de tecnologias inexistentes no país
Quem utiliza Ex-Tarifário
- Cerca de 5mil produtos por ano são aprovados para utilizar novos Ex-tarifários
- Aproximadamente 3 mil empresas beneficiadas por ano

Nosso Escritório
- Profissionais com atuação no mercado há mais de 20 anos
- Especializado em operações do comércio internacional
- Orientações ao importador para a otimização do benefício tributário
- Assessoria na obtenção do benefício de redução do imposto de importação (Ex-tarifário)
- Elaboração e acompanhamento de todo o processo para obtenção de benefício tributário junto às autoridades governamentais, desde a análise das características do produto, encaminhamento do pedido do benefício, até a publicação no DOU
- Acompanhamento de prazos para a renovação do benefício
Perguntas Frequentes
- Como saber se posso me beneficiar do Ex-tarifário para a redução temporária do imposto de importação?
Para se qualificar à redução do imposto de importação através do Ex-tarifário, o produto importado deve preencher dois requisitos: (a) ser classificado em código NCM gravado como BK ou BIT (i.e., bem de capital ou bem de informática e telecomunicação) e (b) não possuir produto equivalente produzido no país. Os códigos NCM podem ser verificados na TEC (Tarifa Externa Comum). É importante que o produto esteja classificado no código NCM correto.
- Por quanto tempo poderei utilizar o Ex-tarifário?
A redução do imposto de importação através do Ex-tarifário terá validade pelo prazo médio de até 2 anos, podendo ser prorrogado. Atualmente, os benefícios são concedidos com validade até 31/12/2025.
Quanto antes o benefício for requerido, maior o tempo de aproveitamento da redução do imposto de importação.
- Quanto tempo demora para obter o benefício da redução do imposto de importação?
O prazo médio varia entre 3 a 6 meses para a aprovação e publicação do Ex-Tarifário. O benefício deve ser solicitado e publicado antes do registro da Declaração de Importação.
- Qual a legislação que trata do Ex-tarifário?
O Ex-tarifário é regulamento pela Resolução GECEX nº 512 de 16 de agosto de 2023 (DOU de 18 de agosto de 2023), que revogou a Portaria ME n. 309/2019 e Portaria ME n. 324/2019.
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