

Bruna Antonini
20 de mar. de 2024
Resolução 112/2024 da Antaq define Matriz de Risco e Responsabilidade
Foi publicada em 13/03/2024 norma da Antaq (Resolução Antaq nº 112/2024) que estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022, além de alterar as Resolução ANTAQ nº 62/2021 e Resolução ANTAQ nº 75/2022.
A Matriz de Risco e Responsabilidade para identificação do custo decorrente da armazenagem adicional e serviços nas instalações portuárias ficou assim definida, para os casos relativos a cargas não embarcadas em navio e prazo previamente programados nas rotinas de exportação, bem como aqueles prestados às mercadorias não entregues no prazo devido aos importadores ou consignatários na importação:
Evento | Causas | Responsabilidade pelo Risco |
Atraso na entrada da carga na instalação portuária | Gestão logística do gate do terminal | Instalação portuária |
Problemas logísticos rodoviários (acidentes, congestionamento, bloqueios, planejamento logístico etc.) | Comércio e logística de cargas (usuário). | |
Greve de caminhoneiros | Comércio e logística de cargas (usuário). | |
Atraso para embarque da carga já armazenada | Greve ou outros movimentos de servidores da Receita Federal ou outros órgãos intervenientes | Comércio e logística de cargas (usuário). |
Atuação da administração pública (restrições aduaneiras e sanitárias), ou não embarque por decisão do usuário | Comércio e logística de cargas (usuário). | |
Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos etc.) | Instalação portuária | |
Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado | Operador Portuário | |
Corte de carga por decisão do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado | Operador Portuário | |
Indisponibilidade de berço dentro da janela de atracação (dragagem de berço, atraso do navio precedente, baixa produtividade etc.) | Instalação portuária | |
Ajustes na gestão comercial (overbooking,corte de carga, quebra de lote/cut&run) | Transportador Marítimo | |
Corte de carga por decisão da instalação portuária | Instalação portuária | |
Problemas técnicos na embarcação | Transportador Marítimo Efetivo | |
Omissão de escala ou interrupção abrupta da operação de entrada da embarcação (inclusive se causados por problemas de acesso ao canal do porto) | Transportador Marítimo Efetivo | |
Atraso na chegada do navio ao porto, devido à gestão náutica (planning, schedule, intempéries, variação de maré, descasamento do ETA à janela de atracação pré-estabelecida, etc.), acidentes ou problemas técnicos no percurso, aventura marítima, atrasos em portos anteriores, informação errada de ETA de acordo com a Janela de Atracação pré-estabelecida, etc. | Transportador Marítimo Efetivo | |
Atraso para retirada da carga na instalação portuária | Greve de caminhoneiros | Comércio e logística de cargas (usuário). |
Atuação da administração pública (Restrições aduaneiras e sanitárias) | Comércio e logística de cargas (usuário). | |
Greve ou outros movimentos de servidores da Receita Federal ou outros órgãos intervenientes | Comércio e logística de cargas (usuário). | |
Problemas logísticos rodoviários (acidentes, congestionamento, bloqueios, planejamento logístico etc.) | Comércio e logística de cargas (usuário). | |
Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos, etc.) | Instalação portuária | |
Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado | Operador Portuário |
Os casos não abordados na matriz devem ser encaminhados para análise da Antaq.
A Resolução 112/2024 determina ainda:
- Multa de até R$ 250.000,00 à autoridade portuária, o arrendatário, o autorizatário e o operador portuário, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribuídas a cada um desses agentes, por cobrar, exigir ou receber valores dos usuários, quando esses não puderem ser responsabilizados pela armazenagem adicional e por outros serviços prestados às cargas não embarcadas em navio e/ou prazo previamente programados na exportação;
- Multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquele que deixar de arcar com os custos e serviços decorrentes da armazenagem adicional, quando for o responsável, considerando ainda o risco inerente à atividade que exerce.

