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Armazenagem Adicional em instalação portuária: Identificação do agente responsável

Bruna Antonini

20 de mar. de 2024

Resolução 112/2024 da Antaq define Matriz de Risco e Responsabilidade

Foi publicada em 13/03/2024 norma da Antaq (Resolução Antaq nº 112/2024) que estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022, além de alterar as Resolução ANTAQ nº 62/2021 e Resolução ANTAQ nº 75/2022.

A Matriz de Risco e Responsabilidade para identificação do custo decorrente da armazenagem adicional e serviços nas instalações portuárias ficou assim definida, para os casos relativos a cargas não embarcadas em navio e prazo previamente programados nas rotinas de exportação, bem como aqueles prestados às mercadorias não entregues no prazo devido aos importadores ou consignatários na importação:

 




Evento

Causas

Responsabilidade pelo Risco

Atraso na entrada da carga na instalação portuária

Gestão logística do gate do terminal

Instalação portuária


Problemas logísticos rodoviários (acidentes, congestionamento, bloqueios, planejamento logístico etc.)

Comércio e logística de cargas (usuário).


Greve de caminhoneiros

Comércio e logística de cargas (usuário).

Atraso para embarque da carga já armazenada

Greve ou outros movimentos de servidores da Receita Federal ou outros órgãos intervenientes

Comércio e logística de cargas (usuário).


Atuação da administração pública (restrições aduaneiras e sanitárias), ou não embarque por decisão do usuário

Comércio e logística de cargas (usuário).


Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos etc.)

Instalação portuária


Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado

Operador Portuário


Corte de carga por decisão do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado

Operador Portuário


Indisponibilidade de berço dentro da janela de atracação (dragagem de berço, atraso do navio precedente, baixa produtividade etc.)

Instalação portuária


Ajustes na gestão comercial (overbooking,corte de carga, quebra de lote/cut&run)

Transportador Marítimo


Corte de carga por decisão da instalação portuária

Instalação portuária


Problemas técnicos na embarcação

Transportador Marítimo Efetivo


Omissão de escala ou interrupção abrupta da operação de entrada da embarcação (inclusive se causados por problemas de acesso ao canal do porto)

Transportador Marítimo Efetivo


Atraso na chegada do navio ao porto, devido à gestão náutica (planning, schedule, intempéries, variação de maré, descasamento do ETA à janela de atracação pré-estabelecida, etc.), acidentes ou problemas técnicos no percurso, aventura marítima, atrasos em portos anteriores, informação errada de ETA de acordo com a Janela de Atracação pré-estabelecida, etc.

Transportador Marítimo Efetivo

Atraso para retirada da carga na instalação portuária

Greve de caminhoneiros

Comércio e logística de cargas (usuário).


Atuação da administração pública (Restrições aduaneiras e sanitárias)

Comércio e logística de cargas (usuário).


Greve ou outros movimentos de servidores da Receita Federal ou outros órgãos intervenientes

Comércio e logística de cargas (usuário).


Problemas logísticos rodoviários (acidentes, congestionamento, bloqueios, planejamento logístico etc.)

Comércio e logística de cargas (usuário).


Problemas técnicos da instalação portuária (sistema, equipamentos, etc.)

Instalação portuária


Problemas técnicos do operador portuário, quando as operações ocorrerem na infraestrutura comum do porto organizado

Operador Portuário

 

 

Os casos não abordados na matriz devem ser encaminhados para análise da Antaq.

A Resolução 112/2024 determina ainda:

- Multa de até R$ 250.000,00 à autoridade portuária, o arrendatário, o autorizatário e o operador portuário, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribuídas a cada um desses agentes, por cobrar, exigir ou receber valores dos usuários, quando esses não puderem ser responsabilizados pela armazenagem adicional e por outros serviços prestados às cargas não embarcadas em navio e/ou prazo previamente programados na exportação;

- Multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquele que deixar de arcar com os custos e serviços decorrentes da armazenagem adicional, quando for o responsável, considerando ainda o risco inerente à atividade que exerce.

Archinto Sociedade de Advogados: Rua Trípoli, 92. Cj 45. Vila Leopoldina. São Paulo / SP. Brasil. Fone: +55 11 2548-9570 / WhatsApp: +55 11 991-105-610.

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